Depende. Se você é segurado empregado, a contribuição será recolhida pelo empregador nas alíquotas de 7,5, 9, 12 ou 14%. Para o caso do contribuinte individual ou facultativo, alíquotas diferentes (20%, 11% e 5%).
Sim, caso o segurado recupere a saúde e a capacidade de trabalhar.
Não. A Lei de benefícios não prevê qualquer proibição nesse sentido.
EXCELENTE Com base em 327 avaliações Publicado em Lucio AlvesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Extremamente atencioso e muito competente na parte técnica.Publicado em Michel GomesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento, muito obrigado!Publicado em Daniela MouraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Resposta esclarecedora e atendimento rápido, muito satisfeitaPublicado em Lucilee Lee FerreiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente trabalho.Publicado em Ádria SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi super eficientePublicado em anna beatriz botelhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento super educados.
Na ARAÚJO & BERTON ADVOCACIA, somos referência em Direito de Família, com atuação destacada em divórcios consensuais e litigiosos.
Nossa equipe qualificada oferece atendimento personalizado, sempre focada em proteger seus interesses.
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