O divórcio judicial ocorre no fórum e pode ser de duas formas: consensual ou litigioso – Consensual: Este tipo de divórcio acontece quando há acordo entre as partes sobre questões como a dissolução do casamento, divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regime de convivência. – Litigioso: Já este ocorre quando não há consenso em relação a qualquer um desses aspectos, sendo necessário que o juiz decida sobre os pontos de divergência. Por outro lado, o divórcio extrajudicial, realizado diretamente no cartório, só é possível quando há plena concordância entre as partes e desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Importante ressaltar que o divórcio realizado no cartório possui a mesma validade legal que o judicial, sendo uma alternativa mais rápida e menos burocrática para casos que atendam aos requisitos. |
– Documentos pessoais dos cônjuges: RG e CPF. – Dados profissionais e residenciais: profissão e endereço de ambos os cônjuges. – Documentos dos filhos maiores e capazes, caso existam: RG, CPF e certidão de nascimento. – Certidão de casamento atualizada, emitida nos últimos 90 dias. – Escritura do pacto antenupcial, quando existente. – Relação detalhada de todos os bens do casal acompanhada da documentação correspondente, como documento de veículos, certidão de registro imobiliário, certidões negativas de ônus reais, extratos de ações, entre outros. – Comprovantes de quitação de impostos relacionados à partilha de bens, quando aplicável. |
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Na ARAÚJO & BERTON ADVOCACIA, somos referência em Direito de Família, com atuação destacada em divórcios consensuais e litigiosos.
Nossa equipe qualificada oferece atendimento personalizado, sempre focada em proteger seus interesses.
Confie em um escritório reconhecido pela excelência, dedicação e resultados para transformar desafios em soluções


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