Acidente de trabalho: conheça seus direitos e saiba como agir

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Um acidente de trabalho pode comprometer a saúde, a renda e a continuidade da vida profissional. Nesse momento, conhecer os direitos e registrar o ocorrido ajuda o trabalhador a buscar a proteção adequada.

Dependendo das circunstâncias, podem existir direitos a benefícios do INSS, estabilidade no emprego e indenizações. Cada um exige a análise dos seus próprios requisitos.

O que é considerado acidente de trabalho?

É o acidente ocorrido no exercício do trabalho que provoca lesão corporal ou alteração funcional, causando morte, perda ou redução da capacidade de trabalhar, de forma temporária ou permanente.

A proteção também pode alcançar doenças causadas ou agravadas pelo trabalho e, nas hipóteses previstas em lei, acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho. Portanto, o acidente não precisa acontecer dentro da empresa para receber enquadramento previdenciário.

O que fazer após o acidente?

A primeira providência é procurar atendimento médico e informar como o acidente aconteceu. Depois, é importante organizar os registros:

  • comunique o ocorrido à empresa, preferencialmente por escrito;
  • guarde atestados, exames, receitas e relatórios médicos;
  • preserve mensagens, fotografias e informações sobre o local;
  • anote os contatos de testemunhas;
  • acompanhe a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.

Esses elementos ajudam a esclarecer a relação entre o acidente, as atividades exercidas e suas consequências.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Se a empresa não cumprir essa obrigação, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública. A recusa da empresa não impede que o trabalhador busque seus direitos.

A CAT registra a ocorrência, mas não garante, sozinha, a concessão de benefício ou o pagamento de indenização. É necessário verificar os demais requisitos.

Quais benefícios podem ser devidos pelo INSS?

Quando o acidente provoca incapacidade temporária, pode haver direito ao benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, conforme os requisitos aplicáveis. Para o empregado de empresa, em regra, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.

Se, após a consolidação das lesões, permanecer uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, pode ser devido auxílio-acidente. Já a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, pode justificar aposentadoria por incapacidade permanente. A concessão depende da avaliação previdenciária e das condições de cada benefício.

Existe estabilidade após o acidente?

Em regra, o empregado que recebe benefício por incapacidade temporária acidentário tem garantia de manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do benefício. Durante o afastamento acidentário, também são devidos os depósitos do FGTS.

A estabilidade depende do enquadramento da situação. Se houver dispensa em período protegido, pode ser cabível buscar reintegração ou indenização correspondente, conforme o caso.

O trabalhador pode receber indenização da empresa?

Pode, desde que estejam presentes os requisitos de responsabilidade civil. Em geral, são analisados o dano, sua relação com o trabalho e a culpa do empregador, como falhas de segurança ou ausência de medidas preventivas.

Em atividades que expõem o trabalhador a risco especial, pode existir responsabilidade objetiva, dispensando a demonstração de culpa. Ainda assim, devem ser examinadas as circunstâncias do acidente e sua relação com o dano.

Conforme as consequências comprovadas, podem ser discutidas indenizações por danos morais, materiais e estéticos, inclusive despesas de tratamento e pensão pela redução da capacidade de trabalho.

Por que buscar orientação jurídica?

A análise de um acidente de trabalho envolve documentos médicos, condições de segurança, registros da empresa e decisões do INSS.

Um advogado trabalhista pode avaliar as provas, identificar os direitos aplicáveis e orientar as medidas necessárias diante de omissão na emissão da CAT, dispensa durante período protegido ou prejuízos decorrentes do acidente.

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