Um acidente de trabalho pode comprometer a saúde, a renda e a continuidade da vida profissional. Nesse momento, conhecer os direitos e registrar o ocorrido ajuda o trabalhador a buscar a proteção adequada.
Dependendo das circunstâncias, podem existir direitos a benefícios do INSS, estabilidade no emprego e indenizações. Cada um exige a análise dos seus próprios requisitos.
O que é considerado acidente de trabalho?
É o acidente ocorrido no exercício do trabalho que provoca lesão corporal ou alteração funcional, causando morte, perda ou redução da capacidade de trabalhar, de forma temporária ou permanente.
A proteção também pode alcançar doenças causadas ou agravadas pelo trabalho e, nas hipóteses previstas em lei, acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho. Portanto, o acidente não precisa acontecer dentro da empresa para receber enquadramento previdenciário.
O que fazer após o acidente?
A primeira providência é procurar atendimento médico e informar como o acidente aconteceu. Depois, é importante organizar os registros:
- comunique o ocorrido à empresa, preferencialmente por escrito;
- guarde atestados, exames, receitas e relatórios médicos;
- preserve mensagens, fotografias e informações sobre o local;
- anote os contatos de testemunhas;
- acompanhe a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.
Esses elementos ajudam a esclarecer a relação entre o acidente, as atividades exercidas e suas consequências.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Se a empresa não cumprir essa obrigação, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública. A recusa da empresa não impede que o trabalhador busque seus direitos.
A CAT registra a ocorrência, mas não garante, sozinha, a concessão de benefício ou o pagamento de indenização. É necessário verificar os demais requisitos.
Quais benefícios podem ser devidos pelo INSS?
Quando o acidente provoca incapacidade temporária, pode haver direito ao benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, conforme os requisitos aplicáveis. Para o empregado de empresa, em regra, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.
Se, após a consolidação das lesões, permanecer uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, pode ser devido auxílio-acidente. Já a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, pode justificar aposentadoria por incapacidade permanente. A concessão depende da avaliação previdenciária e das condições de cada benefício.
Existe estabilidade após o acidente?
Em regra, o empregado que recebe benefício por incapacidade temporária acidentário tem garantia de manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do benefício. Durante o afastamento acidentário, também são devidos os depósitos do FGTS.
A estabilidade depende do enquadramento da situação. Se houver dispensa em período protegido, pode ser cabível buscar reintegração ou indenização correspondente, conforme o caso.
O trabalhador pode receber indenização da empresa?
Pode, desde que estejam presentes os requisitos de responsabilidade civil. Em geral, são analisados o dano, sua relação com o trabalho e a culpa do empregador, como falhas de segurança ou ausência de medidas preventivas.
Em atividades que expõem o trabalhador a risco especial, pode existir responsabilidade objetiva, dispensando a demonstração de culpa. Ainda assim, devem ser examinadas as circunstâncias do acidente e sua relação com o dano.
Conforme as consequências comprovadas, podem ser discutidas indenizações por danos morais, materiais e estéticos, inclusive despesas de tratamento e pensão pela redução da capacidade de trabalho.
Por que buscar orientação jurídica?
A análise de um acidente de trabalho envolve documentos médicos, condições de segurança, registros da empresa e decisões do INSS.
Um advogado trabalhista pode avaliar as provas, identificar os direitos aplicáveis e orientar as medidas necessárias diante de omissão na emissão da CAT, dispensa durante período protegido ou prejuízos decorrentes do acidente.




